Trabalhadores que desenvolvem doenças relacionadas às atividades profissionais possuem proteção legal contra demissões sem justa causa. A legislação garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da alta médica concedida pelo INSS. Em muitos casos, a dispensa durante esse período é considerada ilegal pela Justiça do Trabalho.
O direito à estabilidade está ligado ao recebimento do auxílio-doença acidentário (B91), que comprova a relação entre a doença e o trabalho. Mesmo quando o benefício é concedido de forma incorreta ou a doença é diagnosticada após a demissão, é possível reconhecer o vínculo ocupacional e garantir a proteção ao trabalhador. A estabilidade também se aplica durante o aviso prévio, e a demissão só é válida em casos de justa causa comprovada ou pedido voluntário de desligamento.
Se a dispensa ocorrer de forma irregular, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização na Justiça. Além disso, situações de negligência da empresa podem gerar indenização por danos morais. O prazo para ação trabalhista é de até dois anos após o desligamento.
Fonte: Jornal Contábil
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